Multa de condomínio e notificações

Prezados bom dia Sou "condômina inquilina" e recebi uma multa no valor de uma cota condominial, referente a reincidência de descumprimento de normas da convenção/regulamento interno, porém, não recebi notificações as quais deveriam ter minha assinatura ou de meu marido, indicando que tomamos conhecimento de tais reclamações, uma vez que classificaram como "reincidência". Há pouco mais de 7 meses (12/2015), recebi uma notificação e assinei, reconhecendo que meu cão havia latido no período que compreende "descanso noturno" (das 22h às 7h conforme regulamenbto interno) incomodando algum ou alguns condôminos, tomamos providências para que isso não ocorresse novamente, no dia em questão fomos a uma festa. Recebo hoje, um e-mail do proprietário do apartamento informando que recebeu em sua residência uma notificação e multa no valor de uma cota condominial referente a reincidência. Apenas para esclarecer ainda mais o caso, essa notificação acompanhada de multa, informa que a reclamação foi por "barulho derivado de brigas e bagunça" no período que corresponde ao "descanso noturno" (das 22h às 7 h) dia 26/06 domingo retrasado, no apartamento moramos, eu, meu marido e um cão, como costume não somos de dormir após às 22h em um domingo, uma vez que segunda-feira é dia de trabalho e nos levantamos às 5:30h. Somos tranquilos e não gostamos de confusão, estou gestante de 7 para 8 meses e neste dia em especial o que fizemos às 10h (não às 22h) foi trocarmos os espelhos e miolos das tomadas e interruptores de dois quartos, onde meu marido precisou usar o martelo no máximo por 5 vezes para arrumar o buraco dos parafusos, quando ouvimos bater na porta, atendi e era um funcionário dizendo que o síndico pediu que nos avisassem sobre a proibição de se bater martelo na parede aos domingos, agradecemos e terminamos sem mais utilizarmos o martelo. Minhas dúvidas são: É um procedimento "legal" multar um condômino sem notificá-lo por escrito no mínimo 3 vezes? Quanto ao valor da multa, uma vez que recebi uma única notificação e nunca recebi uma multa, o valor de uma cota condominial é correto? Não tenho a convenção/regulamento interno e solicitei à administradora, porém a mesma aguarda que o síndico autorize que me encaminhem por e-mail. Posso recorrer dessa cobrança? Se sim, como devo proceder? Desde já agradeço e aguardo orientações. Karina Toledo Brandão

Imagem de perfil KARINA TOLEDO BRANDÃO
Condômino(a)


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