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Sim porque, inclusive para haver uma Assembleia são necessários serem informados por escrito os Condôminos pelo menos por 5 dias úteis e como ela está em situação que não permite a mesma estar presente para prestar esclarecimentos de seu mandato; não serão seis dias após que estará sendo autoritária e faltando com seus compromissos. Mesmo porque se seu mandato termina em 31 de Dezembro, é óbvio que mesmo que pudesse, não marcaria uma reunião( Assembleia para o dia 01( primeiro) porque certamente não iria participar nenhum Condômino.
O melhor é verificar na sua convenção o que determina a reunião anual de prestação de contas e eleição de Síndico. Acredito que se os mandatos vão até 31 de Dezembro, nenhuma Assembleia é marcada antes dos 06( seis ) primeiros dias, tendo em vista serem dias festivos.
Oi Maria
Eu entendo que vai ficar um vácuo no poder porque se o mandato dela termina em 31/12 o lógico seria que em 01/01 já tenha um substituto para o cargo.
Tomara que vocês não precisem de nada nesse meio tempo, pq técnicamente o mandato dela estará encerrado. Não dá para fazer uma forcinha?
Abraços