Condomínio pode exigir Cnh de visitante?
É legal que o condomínio exija apresentação de cnh dos visitantes na portaria?
E, estando a cnh vencida ou com alguma outra irregularidade, é legal barrar a entrada do veículo?
Se houver legalidade nesses atos, em qual artigo e lei encontra-se o embasamento?
Ps.: nem o RI nem a Convenção menciona a identificação do visitante por meio de cnh, citando apenas que o visitante deve apresentar algum documento.