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O INSS sim mesmo que esse valor seja de "isenção de cota condominial". Se houver fiscalização o condomínio será multado!
Claro que todo recebimento que o Condomínio efetua, é tributável, inclusive o I.Renda. Agora eles pagarem seu INSS? O senhor não é empregado do Prédio. Pode sim recolher a parte que couber como se prestação fosse ou seja deduzir 11% do seu valor. Agora isto não conta tempo para o INSS para efeito de aposentadoria.
A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.
Entende-se que, mesmo se não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.O síndico tem a possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7505/Informese/Obrigaoes-contabeis/Remuneraao-do-sindico-e-INSS