instalação de ar condicionado do tipo split

Prezados Senhores, Sou proprietária moradora de um edifício em Vitória-ES e recentemente optei instalar um aparelho de ar condicionado do tipo split no meu quarto suíte substituindo o aparelho convencional do tipo parede. O motivo de optar por este equipamento se deu, sobretudo, porque o intenso ruído sonoro emitido por ele me incomodava ao ponto de não conseguir dormir. De acordo com o Regimento Interno do Edifício, a instalação é permitida desde que o condensador fica instalado na varanda do apartamento. Embora, eu tenha tentado por meio de Assembleia, rever o Art. que menciona a instalação deste tipo de aparelho somente na varanda, entendendo que tem sido comum atualmente o uso deste equipamento nos apartamentos, inclusive, há edifícios, sobretudo os mais antigos, que tem procurado se adequar a fim de que os condôminos possam instalar estes aparelhos sem prejuízo a fachada ou às normas do condomínios, minha proposta, inicialmente, não foi aceita, sendo obrigada a colocar o condensador na varada, e assim eu fiz, contudo quando o técnico foi passar o tubo por uma das paredes verificou-se que naquele local só havia coluna e viga que impossibilitava, portanto a passagem dos tubos que chegariam até o quarto desejado. Por este motivo um pequeno pedaço do tubo teve que ser passado pela parte externa da varanda que dá acesso a um dos quartos para então chegar no destino desejado. Embora, o tubo esteja na parte externa ele ainda continua dentro da varanda do meu apartamento coberto pela tela de proteção, porém o síndico/administradora não aceitou alegando está modificação da fachada do edifício, dessa forma fui notificada para reparar a instalação. Como resposta esclareci que a instalação se deu porque não há como atravessar um tubo por uma coluna ou viga, conforme orientação do engenheiro contratado, além de esclarecer ,ainda, que o tubo está na parte extensiva da minha varada. Apesar desse esclarecimento, ontem 26JUL, fui notificada extrajudicialmente, com data de 05 de agosto, com multa no valor de 100% do valor do condomínio e notificada novamente a reparar a instalação. Somando a isso, solicitei ao síndico há meses cópia da Ata da Assembleia que tratou sobre o assunto acima, bem como o laudo do técnico que a administradora levou para a Assembleia e que na ocasião apresentou parecer desfavorável para a instalação da máquina condensadora do aparelho de ar condicionado do tipo split na janela da cozinha das unidades do edifício (como sugeri), alegando que neste local há passagem de tubos e conexões de gás, mas não recebi até hoje. Diante de tudo isso, como devo proceder?

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Condômino(a)


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