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Saiba mais ×Moro no condominio com 480 aptos., 185 condominos promoveram o abaixo assinado para realizarem uma Assembleia Geral Extraordinaria para a destituição da sindica por má administração e outras irregularidades, os promotores querem saber se para assinarem o "abaixo assinado" os condominos tem que estar adimplentes ou se é só necessario no dia da votação?
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Ordenar:
Sim todos adimplentes. O Inadimplente não participa de DELIBERAÇÕES (que é o caso em tela), e nem das VOTAÇÕES (que é o resultado da futura assembleia).
Para votar ou ser votado, é necessário que o Condômino esteja adimplente.
Se não houve nada até agora ( Assembleia), não importa que os signatários estejam ou não adimplentes.
É necessário sim, que na AGE, todos estejam adimplentes.
Com todo o respeito que o nobre amigo Antonio Carlos Evangelista me merece, minha modesta opinião é de que o INADIMPLENTE não pode nem mesmo participar desse 1/4 uma vez que não poderá participar das deliberações e nem votar. Lei 10.406 Artigo 1225 III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Me corrijam caso eu esteja errado. Neste caso, como é destituição de síndico, acredito que pode sim ser 1/4 mesmo com não adimplentes.
Apenas em decisões rotineiras, dentre outras especificadas na lei, que seriam apenas os adimplentes.
Esta lendo este item e o ponto que o Billy John levantou me interessa, ele está correto?
O que nos orienta é a legislação. A Lei diz que para DELIBERAR tem que ESTAR QUITE, mas, para convocar AGE não há restrição. Convocar não significa que irá participar. Se não tem lei que proibe, então é permitido. Se alguém sabe de lei que proibe o INADIMPLENTE convocar AGE me dê o nr. Grato.