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Saiba mais ×Boa tarde, o que acontece quando o prédio sofre tombamento por parte da prefeitura. Com o tempo os moradores podem passar por um pedido de desapropriação do imóvel?
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Ordenar:
Prédio tombado, já tem alguma vantagem a de estar isento de cobrança de IPTU.
Todavia, estando tombado , qualquer modificação que queira os Condôminos fazer, mesmo aprovação de uma AGE, se não for aprovado pela Prefeitura, não poderá ser executada. Isso até em relação a cor da pintura da fachada e tipo arquitetônico de construção.
Olá Francisco, quem decreta o tombamento do imóvel não é a Prefeitura e sim o Instituto Nacional do Patrimônio Artístico e Cultural.
O pedido de tombamento de qualquer edificação histórica pode ser solicitado e encaminhado para análise por qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente em território nacional, ainda que essa pessoa não possua nenhum interesse particular neste imóvel (pode ser somente um, digamos, admirador).
Cabe esclarecer que o tombamento não impede nem a venda e nem o uso do imóvel, apenas sua demolição e sua descaracterização/reforma caso não haja projeto aprovado pelo próprio Instituto.
O pedido de desapropriação, legalmente chamado de PREEMPÇÃO, pode ser aplicado a qualquer imóvel em zona urbana do Município, para atender ao interesse deste, independente de ser tombado ou não, cabendo, em qualquer caso, a indenização conforme a avaliação do imóvel.