AVCB - Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros - Dúvidas

O Condomínio onde resido ainda está em garantia junto a Construtora e precisarei renovar o AVCB após 3 anos, mas tenho as seguintes dúvidas: 1- Por se tratar de uma ação do síndico conforme regra o artigo 1.348 CC, posso contratar uma empresa que cuide deste processo sem passar por Assembleia específica, uma vez que este gasto não foi mencionado e aprovado na Previsão de Orçamento Anual deste ano vigente ? 2- Quanto as pendências informadas no AVCB atual que foi emitido há 3 anos atrás, uma delas se trata do sistema de detecção de incêndio que esta pendente entre outras, porém o sindico da época recebeu o Edifício logo após a Construtora ter emitido o AVCB. Estou entendendo que as pendências ainda são de responsabilidade da Construtora, uma vez que a mesma não atendeu plenamente a vistoria do Corpo de Bombeiros há 3 anos atrás ? Estou correto neste entendimento ? 3- Outra dúvida que tenho é sobre a ART nos referidos campos de responsabilidade técnica, de uso e proprietário pois todos ainda constam em nome da Construtora. Estou entendendo que o campo responsável técnico deva permanecer em nome da Construtora, alterando somente os campos de uso e proprietário passando ambos para o nome do Condomínio. Estou correto neste entendimento ?

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Síndico(a)


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