IPTU - SP/capital - Unidade habitacional

Esse empreendimento foi entregue aos moradores em fev/2015 após 1ª assembléia. Agora em 2016 recebemos o IPTU dos anos 2015 e 2016 individualizado por unidade habitacional. Acontece que pagamos pelo caixa do empreendimento em 2016 um outro IPTU data base 2015 num valor expressivo. Minha dúvida se concentra nas seguintes situações: 1) Onde posso esclarecer / entender como morador, qual a origem desse segundo IPTU 2) Se houve o desmembramento na origem não se sustenta a questão dele ser a cobrança do IPTU da área comum. 3) Se pagamos pelo caixa do empreendimento seria conveniente ratear pela fração ideal aos proprietários. 4) Estou recorrendo a esse canal para tentar encontrar os possíveis caminhos para desvendar essa situação. Agradeço antecipadamente aos caros amigos pelas ajuda.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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