Pode um síndico prorrogar decisão de assembleia de 6 meses para 1 ano?

Nosso condomínio de apenas 6 unidades sofre com 1 inadimplência há 4 anos e processo corre na justiça. Em função de vários inconvenientes, o síndico quis entregar o cargo. Sem opções pelo número pequeno de moradores, foi concedido o benefício da isenção pelo período de seis meses para que os outros condôminos pudessem se organizar e, talvez, assumir. A questão é que passou 1 ano e ele já não queria mais entregar o cargo. Eu cheguei depois dessa decisão e não tive sequer acesso a essa ata. Pedi reuniões e ele protelava. Agora eu assumi (sem isenção) e verifiquei diversos problemas nas contas que estamos cobrando ressarcimento. O que eu gostaria de saber é se esse lapso temporal pode ser somado aos outros. Sei que o trabalho de síndico é árduo e defendo a isenção ou remuneração. O problema é não ter bom senso. A situação do condomínio está crítica pela falta de manutenção e de receita. Como o meu compromisso é deixá-lo certinho, quero saber se ele agiu errado como nas contas e se tenho condições de cobrá-lo em acordo que pretendo propor.

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Condômino(a)


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