Pergunta
A gestão de condomínios pode ser através de um conselho administrativo, sem existir o síndico ?
Por Paulo Henrique Sá Maia
Perguntou há mais de 1 ano
Além da forma de gestão do condomínio (síndico; vice-síndico e conselho fiscal) o condomínio pode adotar uma outra forma de gestão como a de um conselho administrativo. Desta forma, as atribuições do condomínio seriam compartilhadas com o conselho administrativo.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (6)
Ordenar:
Não. A Lei 10.406 artigos 1331 em diante, não permitem. Aliás se houvesse outra alternativa para a figura do síndico a lei já teria contemplado (como fez com sub-síndico).
De jeito nenhum.
Fui
Paulo Henrique,
AS Lei que disciplina o andamento do condomínio é o código civil, a convenção e o regulamento. Nada poderá ser feito diferente do que consta lá e com certeza está dito que todo condominio precisa ter um síndico e conselheiros. O subsindico e dois tipos de conselho (fiscal e consultivo) é uma coisa que, embora não cponsta do codigo civil, deverá estar comtemplado na Convenção ou Regulamento interno.
Paulo, além do Código Civil mandar que haja um síndico responsável pelo condomínio, há ainda a Receita Federal que pede um CPF para ser o responsável elgal pelo CNPJ do condomínio, então, não adianta querer ter um conselho de administraçãoi, pois alguém terá que por seu CPF lá no cartão do CNPJ e este CPF deve ser o do síndico em exercício.
Não pode. A lei e a Convenção de um Condomínio é bem clara quanto a esse assunto.
No condomínio que administro, denominamos a equipe de Conselho Administrativo, mas cada um com sua função... A síndica faz seu papel, a subsíndica o dela e a tesoureira o dela. As decisões são tomadas em comum acordo entre os membros do Conselho Adm., prevalecendo em caso de discordância, a deliberação da síndica. E tem funcionado muito bem desta forma.
Assinatura: Renatha Dionisio
(Síndica do Residencial Bérgamo II - SP)