Pode a construtora cobrar do Condomínio pelo registro no RGI da Ata de Instituição e Convenção?

Ata de Instituição e Convenção datada de 29/12/2015 elegeu o Síndico em reunião realizada no escritório da Construtora e sem a presença de qualquer condômino - a Construtora dizia ter a procuração de todos. O Síndico recebeu a Ata e a Convenção com firmas reconhecida e registro no Cartório de Títulos datado de 26/01/2016. Na apresentação do DBE para inscrição no CNPJ, a RFB exigiu que os documentos (Ata e Convenção) estivessem registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Em 03/03/2016, o Síndico apresentou Ata e Convenção no Cartório de RGI e, em 30/03/2016, o Cartório "devolve a documentação sem que tenha sido efetuado o exame de qualificação do título", vez que, pela necessidade da juntada de novos documentos, o que estava sendo feito pela Construtora (não é o Síndico quem deve solicitar o registro?) - em vista da necessidade de apresentação de novos documentos, os quais estavam sendo juntados na solicitação da Construtora, o Síndico resolve aceitar a retirada dos documentos e deixar que o processo siga. Liberado o registro pelo Cartório, agora a Construtora quer ser ressarcida das despesas (R$ 6.500,00). Solicito sua orientação ao procedimento que devo adotar.

Imagem de perfil Silvio Roberto Sobrinho Machado
Condômino(a)


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