Executei uma ampliação no meu terraço privativo com aprovação de mais de 2/3 da Assembléia. Como sou do Conselho, analisando os Balancetes mensais, discordei de várias despesas e atitudes do síndico. Em represália, ele entrou com um processo de demolição, sem autorização de Assembleia, contra a minha obra, alegando "alteração de fachada". Como tenho vários pontos à meu favor inclusive o Alvará da Prefeitura, estou me defendendo. Como tenho muito sol da tarde, coloquei película transparente (40%), nos vidros, e porque minha esposa tem um problema de pele. Quando eu instalei as películas, não existia no condomínio definição sobre qual modelo usar. Após a última Assembléia, ficou definido que a película deveria ser somente transparente. O síndico me mandou uma notificação, ameaçando de multa, para retirar a minha película. Como a minha ampliação está "sub judice" , aguardando definição se é ou não fachada, ele poderia ter feito isso? Pode uma decisão de Assembleia ter efeitos retroativos?