Quem tem mais poder? A convenção ou uma ata de Assembleia?
Em uma AGE, foi solicitado que as decisões tomadas fossem feitas respeitando as determinações da Convenção do Condomínio.
A situação foi a seguinte:
O sindico cumpriu um mandato de 01 ano e foi reeleito. Ele colocou na ata de reeleição que o mandato dele seria de 02 anos.
Ele passou exatos 01 sem convocar assembleias.
Em uma AGE realizada ontem 23/09/2016, um morador solicitou que fosse convocada uma assembleia para deliberar sobre eleições para sindico. No entanto, a administradora e o sindico se negaram a colocar a solicitação do morador na ata. Eles alegam que, embora a convenção determine que seja mandato de 01 ano, o que importa é o que foi colocado na ata da eleição passada, mesmo que nunca tenha sido discutido em assembleia o aumento do mandato e nem modificada a convenção. E quem estiver incomodado, que procure mover ação para impugnar a ata.
Pergunto: o que tem mais poder nessa situação, a ata ou a convenção?
A administradora e o sindico podem se negar a escrever a solicitação do morador?
Como proceder?