Quem tem mais poder? A convenção ou uma ata de Assembleia?

Em uma AGE, foi solicitado que as decisões tomadas fossem feitas respeitando as determinações da Convenção do Condomínio. A situação foi a seguinte: O sindico cumpriu um mandato de 01 ano e foi reeleito. Ele colocou na ata de reeleição que o mandato dele seria de 02 anos. Ele passou exatos 01 sem convocar assembleias. Em uma AGE realizada ontem 23/09/2016, um morador solicitou que fosse convocada uma assembleia para deliberar sobre eleições para sindico. No entanto, a administradora e o sindico se negaram a colocar a solicitação do morador na ata. Eles alegam que, embora a convenção determine que seja mandato de 01 ano, o que importa é o que foi colocado na ata da eleição passada, mesmo que nunca tenha sido discutido em assembleia o aumento do mandato e nem modificada a convenção. E quem estiver incomodado, que procure mover ação para impugnar a ata. Pergunto: o que tem mais poder nessa situação, a ata ou a convenção? A administradora e o sindico podem se negar a escrever a solicitação do morador? Como proceder?

Imagem de perfil Saulo Mendes da Costa Pereira
Conselheiro(a)


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