Olå
Sou novo no atual condomino e percebi uns pontos que me causam estranheza e gostaria de saber a legalidade disso.
Estamos num crítico problema em nosso condomínio onde o síndico eh o atual dono da incorporado à e o mesmo possui ainda 18 terrenos.
Perguntas:
- Ele realmente pode ter direito a 18 votos na assembléia? Essa quantidade corresponde a maioria dos condôminos...então ele acaba sindicado em causa propria.
- A incorporadora está sendo processada por não cumprir com requisitos mínimos municipais de bem feitorias no entorno do condomínio que nos impedem de termos nosso condomínio com o CVCO da prefeitura.
- O síndico está marcando uma assembléia para fazer a retirada do processo....logicamente sabendo que ele tem esse "direito maioral" de voto para melar nossa reivindicação.
- Nós como conselheiros, como podemos atuar com relação a essas ações ditatorais?
- A eleição recente dele foi feita sem a participação dele e com o envio duma representante...ela pode ser legalmente válida? EXEMPLO: "O síndico não está aqui mas vim representa lo e seus 18 votos o tornam síndico daqui"
O que pode ser feito?