COBRANÇA DE EMOLUMENTOS REF. A BOLETOS PARA PGMT DA TX. CONDOMINIAL

Senhores, bom dia. Eu estou emitindo os boletos de cobrança das taxas condominiais por meio de conta aberta para o condomínio. Pagamos uma tarifa para cada boleto e essa tarifa foi inserida no boleto para que o proprietário pague. A administradora de algumas unidades informou que essa cobrança é proibida, poi sé uma despesa do condomínio e não do condômino. Eles estão certo? Essa msm ADM era a administradora do condomínio até o mês passado e incluía no boleto o valor do emolumentos. Gostaria de saber se eles estão certos em dizer que o proprietário não paga e se isso está em Lei. Podem me ajudar?

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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