COBRANÇA DE EMOLUMENTOS REF. A BOLETOS PARA PGMT DA TX. CONDOMINIAL
Senhores, bom dia.
Eu estou emitindo os boletos de cobrança das taxas condominiais por meio de conta aberta para o condomínio. Pagamos uma tarifa para cada boleto e essa tarifa foi inserida no boleto para que o proprietário pague. A administradora de algumas unidades informou que essa cobrança é proibida, poi sé uma despesa do condomínio e não do condômino. Eles estão certo?
Essa msm ADM era a administradora do condomínio até o mês passado e incluía no boleto o valor do emolumentos.
Gostaria de saber se eles estão certos em dizer que o proprietário não paga e se isso está em Lei.
Podem me ajudar?