Uso de Procurações na Eleição de Síndico pela esposa do Síndico.
Boa Tarde,
Na última assembleia para eleição do síndico, concorreram duas pessoas, de um lado, o síndico atual pleiteando a reeleição e do outro, um novo proprietário morador. Em condições de desigualdade, o síndico foi reeleito.
Desigualdade porque a esposa do síndico participou da reunião com procurações representando outros dois condôminos e votou em favor do sindico reeleito. Caso contrário, o outro candidato teria ganho, pelos votos dos moradores.
No meu condomínio existe uma divisão entre os que moram e os que não moram, mas são proprietários.
Os que não moram, passam as procurações e assim, deixa de existir a isonomia, pois, assim são em maioria.
Os que não moram lá, não aceitam qualquer alteração e assim, os que moram não conseguem nada.
Em nossa convenção está escrito desta forma:
§4º - Se uma unidade autônoma pertencer a diversos condôminos, estes nomearão um dentre eles, obrigatoriamente, para representá-los nas assembleias, mediante escrito que será exibido por ocasião desta, sob pena de suspensão temporária ao direito do exercício do voto;
§5º - É licito ao condômino fazer-se representar na assembleia por procurador com poderes especiais e expresso, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico.
Ao meu entender, todos os moradores do apartamento do síndico atual, representam unicamente, um condômino que é o próprio sindico (desculpe o pleonasmo) e por consequência não poderíam portar procurações. No entanto, qualquer outra pessoa poderia.
Esse é o caso...minha pergunta é: estou correto no meu entender? Pode a esposa do síndico portar procurações de outros condôminos afim de "ajudar" ele a se reeleger? É lícito ou ilícito? É passível de se desfazer a eleição ou pode-se impedir que isso se repita eternamente e ninguém mais poderá se candidatar?
Obrigado pela atenção!