Pode o condomínio ressarcir o síndico no caso de haver uma transação penal no Juizado Especial Crimi

O síndico, sendo perturbado às 22:00 por morador(a), que esmurra a porta do seu apartamento exigindo que retire uma multa condominial por não concordar com a mesma e, ao não ter a sua questão resolvida naquele instante, resolve promover barulho em frente à porta do apto. do síndico. Além de criar constrangimento no síndico, grita, usa palavras de baixo calão, cantarola, sapateia, etc. Depois de tudo isso, ainda acusa o síndico de agressão. Irresignado, o síndico chama a polícia para tentar acalmar os ânimos. Ambos movem ação criminal um contra o outro. Todavia, o síndico tenta em vão resolver a situação de forma amistosa, tanto na audiência de conciliação quanto na de transação penal. Sem êxito, se vê obrigado a aceitar a oferta do Ministério Público de fazer transação penal na ação movida contra si. Na outra ação, até o presente momento, não tem notícias se a outra parte aceitou fazer transação penal ou prefere prosseguir respondendo criminalmente. DETALHE: para o síndico passou o prazo de seis meses para ofertar a queixa-crime.

Imagem de perfil RICARDO ALEX LAMB
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?