Se o síndico for remunerado ele se vincula como funcionário do prédio?

Na convenção do condomínio diz: "o síndico receberá a remuneração mensal que lhe for fixada pela assembleia geral". Mas tem um morador que não concorda, porque diz que se o síndico for remunerado mensalmente será como um funcionário sem carteira assinada e que não admite que os funcionários não tenham carteira assinada. Ao meu ver o síndico não, mesmo remunerado, não tem vínculo empregatício pois está definido na convenção que ele poderá ser remunerado de acordo com o que a assembleia definir, mas gostaria de termos mais técnicos para que eu possa argumentar com esse morador.

Imagem de perfil Débora Amélia Vilarinhos Valadares
Síndico(a) Profissional


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