Transferência de deveres e responsabilidades do síndico
Pode o sindico contratar uma administradora, sem passar pela Assembleia?
Pelo que entendi, no Novo Código Civil não:
artigo 1348, § 1º do Novo Código Civil, com clareza diz: “Poderá a Assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação” e no § 2º do mesmo artigo: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da Assembléia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Obs.: O Sindico contratou uma administradora, sem conhecimento da Assembleia.
Links:
http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/143-transferencia-de-deveres-e-responsabilidades-do-sindico.html
https://www.sindiconet.com.br/TiraDuvidas/6/Juridico/7323/nossa-sindica-nao-presta-conta-e-esta-cheio-de-irregularidades-o-que-podemos-fazer-legalmente