Cobrança Abusiva?

Bom dia. Estou com uma dúvida e gostaria de saber a opinião de especialistas nestes assuntos de cobrança condominial. Moro num Condomínio que tem uma Garantidora de Créditos. Pois bem. O vencimento da taxa condominial é todo dia 07. Neste mês de novembro, vou pagar com 15 dias de atraso. Peguei o documento e recalculei para saber quanto deverei pagar, efetuando o cálculo de 2% de multa e 1% de juros moratórios e cheguei num valor “X”. Quando fui registrar no Boleto o resultado das minhas contas, me atentei para as instruções contidas no boleto e fiquei na dúvida. No boleto a instrução é: Após 07/11/2016 multa de 2% e permanência de 0,33% ao dia. Após 17/11/2016 10%. Após 29 dias 20%. Entrei em contato com a Garantidora e o atendente me disse que depois de 10 dias de atraso eu devo pagar 10% de multa mais juros de 0,33% ao dia (10% ao mês!!) Peguei o Regulamento Interno do Condomínio e confirmei o que dizia o artigo 8º: “O Condômino que não pagar pontualmente as respectivas contribuições e demais quantias devidas, ficará sujeito ao juro moratório de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, que será atualizado com aplicações dos índices de correção monetário levantada pelo Conselho Monetário Nacional ou quem suas vezes fizer.” No entanto, o contrato do Condomínio com a Garantidora diz que: Paragrafo 8º - após o vencimento as taxas serão cobradas com a multa de 2% por cento, mora diária impressa no boleto até 10 dias, após continuará a mora e encargos de cobrança de 10% até 29 dias em atraso, após com 20% de honorários, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e demais encargos. Mais adiante, no contrato da Garantidora, ainda há uma alínea que diz: C) Manter a multa moratória prevista na Convenção do Condomínio ou Regimento Interno sobre o valor da taxa de condomínio. Para falar a verdade fiquei muito confuso com o conteúdo deste Contrato. Pergunto. Qual dos cálculos é o correto, o que diz o Regulamento Interno ou o Contrato da Garantidora? Se for o da Garantidora, não fica evidenciado “cobrança abusiva”? Agradeço qualquer informação.

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