Boa noite, estou com mais uma dúvida. A construtora antes mesmo de entregar o prédio, fechou um contrato com uma empresa de prestadora de gás, esse contrato tem duração prevista de 5 (cinco) anos e sua multa por quebra de contrato é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Acontece que, o valor cobrado pela prestadora de serviço se encontra muito elevado, saindo totalmente do parâmetro de outros estabelecimentos da cidade que também prestam este serviço. Minha dúvida seria: Hoje nosso prédio tem CNPJ, e no contrato o contratante é a construtora, há alguma possibilidade de trocarmos de empresa? Afinal de contas, não temos vinculo com a empresa de gás, pois a contratante é a construtora e não o condomínio. Que caminho podemos seguir? Obrigado.