DÍVIDA DE GESTÃO E ADMINISTRADORA ANTERIOR

Bom dia pessoal ! Na gestão anterior de nosso condomínio, nos deparamos com situações inaceitáveis, uma delas é a seguinte que vou descrever brevemente abaixo. Situação : Em 2014 a administradora na ocasião, que por sua vez era remunerada, juntamente com o síndico que também era remunerado com o não pagamento da taxa condominial, armou um grande golpe contra os funcionários do condomínio e os condôminos. O fato é que durante algum período os funcionários tinham os valores de INSS retido em seus contra-cheques e descontados de seus salários, e a administradora não fazia o pagamento da GFIP, ou seja uma espécie de "apropriação indébita", isso veio acumulando chegando a um débito com a previdência de aproximadamente R$ 25.000,00. Em 2015 uma nova Administradora assumiu o condomínio juntamente com síndico diferente e foi levantado esta questão, estão querendo pegar um parcelamento desta dívida mas a principio eu que faço parte do conselho fiscal solicitei uma ação contra a administradora antiga , pois ela é solidária as contas do condomínio, pelo o meu entendimento. A minha pergunta é : o condomínio pode entrar com alguma ação contra a administradora anterior, pelo fato de reter os valores de INSS dos funcionários e não fazer os pagamentos para a UNIÃO ? Existe alguma jurisprudência, decisão, processo ou algo parecido com esta minha situação ?

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Condômino(a)


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