Existe usucapião pela utilização de garagem por mais de 30 anos ?
Um condômino, que há 3 anos comprou um imóvel no condomínio onde moro, hoje ele alega que a sua garagem não seria a correta, tendo em vista que a matrícula do imóvel está prevista uma vaga no subsolo, e não no térreo como está a dele. Só que todas as matrículas dos moradores estão previstas no subsolo. O síndico ao realizar uma pesquisa, descobriu um sorteio das vagas no ano de 1983 e que algumas vagas foram trocadas, durante esse período, sem nada registrado, mas também sem nenhuma ponderação.
Esse morador que levantou o problema teve a sua vaga, de acordo com o sorteio, trocada com uma moradora que utiliza a vaga há mais de 30 anos e que a utiliza desde quando comprou o imóvel, sem nenhuma reclamação. Nesse período, algumas vagas foram trocadas há pelo menos 20 anos, mas sem registro, inclusive identificadas com o número do apto. Alguns moradores querem que siga o sorteio de 1983, mas isso pode causar um problema jurídico, tendo vista que muitos moradores utilizam essas vagas por mais de 20 anos e que se houve uma ação ilícita, o condomínio, através do síndico, pode ser responsabilizado por omissão ou falta de controle.
Qual o melhor caminho ? Esperar que o reclamante entre na justiça para que siga o sorteio de 1983, ou não, e o condomínio acatar a ordem judicial ou o condomínio, através de Assembleia, já seguir o sorteio e correndo o risco de ação judicial dos moradores atuais ocupantes das vagas ?