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Um condômino, que há 3 anos comprou um imóvel no condomínio onde moro, hoje ele alega que a sua garagem não seria a correta, tendo em vista que a matrícula do imóvel está prevista uma vaga no subsolo, e não no térreo como está a dele. Só que todas as matrículas dos moradores estão previstas no subsolo. O síndico ao realizar uma pesquisa, descobriu um sorteio das vagas no ano de 1983 e que algumas vagas foram trocadas, durante esse período, sem nada registrado, mas também sem nenhuma ponderação.
Esse morador que levantou o problema teve a sua vaga, de acordo com o sorteio, trocada com uma moradora que utiliza a vaga há mais de 30 anos e que a utiliza desde quando comprou o imóvel, sem nenhuma reclamação. Nesse período, algumas vagas foram trocadas há pelo menos 20 anos, mas sem registro, inclusive identificadas com o número do apto. Alguns moradores querem que siga o sorteio de 1983, mas isso pode causar um problema jurídico, tendo vista que muitos moradores utilizam essas vagas por mais de 20 anos e que se houve uma ação ilícita, o condomínio, através do síndico, pode ser responsabilizado por omissão ou falta de controle.
Qual o melhor caminho ? Esperar que o reclamante entre na justiça para que siga o sorteio de 1983, ou não, e o condomínio acatar a ordem judicial ou o condomínio, através de Assembleia, já seguir o sorteio e correndo o risco de ação judicial dos moradores atuais ocupantes das vagas ?
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Ordenar:
Nelci - Em condomínio não existe isto, USUCAPIÃO. O direito esta escriturado e se até hoje houve erros, eles tem que ser corrigidos ainda mais que estas vagas constam na escritura do imóvel.
Não existe direitos adquiridos se quando adquirimos ferimos o direto dos outros.
Se a vaga estiver mencionada na sua escritura entre na Justiça porque este condômino com certeza pensará que já tem direito adquirido sobre a sua vaga. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Não deveria existir usucapião em área inalienável contudo por vezes a justiça tem aceitado. Eu peitaria uma ação dessas até última instância.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Na realidade, pode sim até existir o Usucapião da vaga de garagem. O TJ-GO já decidiu neste sentido. (Apelação Cível nº 194529-30.2006.8.09.0051 (200691945292), comarca de Goiânia. Acórdão publicado em 16 de maio de 2011.)
O que acontece, na realidade, é o chamado usucapião extraordinário, ou seja, quando há ocupação continua e pacífica, independente da boa fé ou da titularidade. Pelo que entendi, seria este o caso, ainda por se tratar de uso continuado por décadas.
Porém, o melhor caminho aqui é contratar um Advogado para dar um parecer jurídico ao condomínio de maneira detalhada e que pode, inclusive, lhe dar jurisprudências locais e/ou entendimentos mais recentes.
Att.
Graduando em Direito, autor de artigos de Direito Público premiados. Síndico há vários anos, atua em múltiplos condomínios em Belo Horizonte.
Para cada decisão de 2ª instância que entende ser possível usucapir áreas inalienáveis eu te mostro dez decisões em sentido contrário. Por isso te disse que peitaria até a ultima instância. Mas prepare-se para uma boa briga. No Brasil realmente não existe segurança jurídica.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
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