Alteração de Regimento interno

Boa tarde Primeiro, vou transcrever parte da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno para expor minhas dúvidas! Busco compartilhar essas dúvidas para fundamentação junto ao próprio Condomínio. Conto com a contribuição de todos. “Convenção de Condomínio “ CAPITULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ...Artigo 21º Os condôminos reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. PARAGRAFO PRIMEIRO As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, salvo as hipóteses de “quorum” qualificado, previstas no Parágrafo Terceiro e Sexto deste artigo. PARAGRAFO TERCEIRO As deliberações que visem alterar a presente Convenção e o Regimento Interno, serão tomadas pelo voto mínimo de 2/3 das frações ideais do condomínio. PARAGRAFO SEXTO O quorum para a realização de obras no Condomínio, se voluptuárias, dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos e, se uteis do voto da maioria do condôminos....” Regimento Interno “...Art. 116° - Para qualquer mudança no regulamento interno será somente necessária apenas maioria absoluta dos condôminos em assembleia especifica...” Dúvidas: 1 - O Regimento interno do meu Condomínio vem sendo alterado em assembleias (inclusão, alteração e exclusão de artigos), com aprovação da maioria presente e participação de secretário da Administradora de Condomínio Contrata! Inclusive, as convocações mencionam em primeira chamada “maioria absoluta” e segunda chamada “qualquer número condôminos presentes”. 1.1 – O Regimento pode ser alterado em Assembléia Ordinária, apenas com os Condôminos presentes? 1.2 – O Regimento pode ser alterado em Assembleia Extraordinária, apenas com os Condôminos presentes? 1.3 – Pode ser aprovada obra de alteração da churrasqueira em espaço gourmet (Assembléia Ordinária), apenas com os Condôminos presentes? 1.4 – Pode ser aprovada obra de alteração da churrasqueira em espaço gourmet (Assembléia extraordinária), apenas com os Condôminos presentes? 1.5 – Criação de “fundos de obras” como item implícito a aprovação orçamentária (2016/2017) em Assembleia Ordinária? 1.6 – Sendo qualquer um dos questionamentos acima controversos a Convenção e/ou Regimento interno. A Administradora do Condomínio, através do(a) seu(ua) Secretário(a) teria o dever legal de informar os presentes na Assembleia?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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