Boa tarde
Primeiro, vou transcrever parte da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno para expor minhas dúvidas! Busco compartilhar essas dúvidas para fundamentação junto ao próprio Condomínio. Conto com a contribuição de todos.
“Convenção de Condomínio
“ CAPITULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
...Artigo 21º
Os condôminos reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, salvo as hipóteses de “quorum” qualificado, previstas no Parágrafo Terceiro e Sexto deste artigo.
PARAGRAFO TERCEIRO
As deliberações que visem alterar a presente Convenção e o Regimento Interno, serão tomadas pelo voto mínimo de 2/3 das frações ideais do condomínio.
PARAGRAFO SEXTO
O quorum para a realização de obras no Condomínio, se voluptuárias, dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos e, se uteis do voto da maioria do condôminos....”
Regimento Interno
“...Art. 116° - Para qualquer mudança no regulamento interno será somente necessária apenas maioria absoluta dos condôminos em assembleia especifica...”
Dúvidas:
1 - O Regimento interno do meu Condomínio vem sendo alterado em assembleias (inclusão, alteração e exclusão de artigos), com aprovação da maioria presente e participação de secretário da Administradora de Condomínio Contrata! Inclusive, as convocações mencionam em primeira chamada “maioria absoluta” e segunda chamada “qualquer número condôminos presentes”.
1.1 – O Regimento pode ser alterado em Assembléia Ordinária, apenas com os Condôminos presentes?
1.2 – O Regimento pode ser alterado em Assembleia Extraordinária, apenas com os Condôminos presentes?
1.3 – Pode ser aprovada obra de alteração da churrasqueira em espaço gourmet (Assembléia Ordinária), apenas com os Condôminos presentes?
1.4 – Pode ser aprovada obra de alteração da churrasqueira em espaço gourmet (Assembléia extraordinária), apenas com os Condôminos presentes?
1.5 – Criação de “fundos de obras” como item implícito a aprovação orçamentária (2016/2017) em Assembleia Ordinária?
1.6 – Sendo qualquer um dos questionamentos acima controversos a Convenção e/ou Regimento interno. A Administradora do Condomínio, através do(a) seu(ua) Secretário(a) teria o dever legal de informar os presentes na Assembleia?