IPTU DA CASA DO ZELADOR

Boa tarde!!! Recebi uma informação do Zelador que e a Prefeitura estaria enviando uma taxa para o APT. 101 e 101-A , só que não existe 101-A, a responsável pelo 101 foi na Prefeitura e foi informada que o Síndico deveria apresentar uma documentação informando que não existe 101-A, foi entregue o documento Memorial Descritivo do condomínio informando que não existe 101-A, após a Prefeitura fazer uma vistoria no local ela disse que essa taxa é da casa do Zelador, gostaria de saber se o Condomínio é obrigada a pagar a taxa de IPTU dessa área, já que não costa no memorial descritivo e nem na ata de constituição do condomínio, é realmente de procedência positiva a cobrança do IPTU.

Imagem de perfil HELENA AMORIM
Síndico(a)


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