QUAIS OS MOTIVOS QUE O CONSELHO FISCAL PODE NÃO APROVAR AS CONTAS DO SINDICO?

Em determinado Condomínio, onde o Síndico não segue as determinações da Convenção como: 1) Assinar em conjunto cheques e transações bancárias junto com o Sub-Sindico; 2) Utilização do fundo de reserva e gastos acima do limite estabelecido sem a anuência do Conselho Fiscal. O mesmo quer se reeleger para mais um ano de administração. Esses motivos citados podem ser causa de não aprovação de suas contas e também a impugnação da sua tentativa de reeleição?

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