Saldo positivo da taxa de condomínio pode ser usado para despesas extraordinárias?

Sou inquilina há 10 anos e no prédio sempre houve taxas extras para benfeitorias, o que é correto de acordo com a lei. Houve uma assembléia há dois anos, aumentando a taxa de condomínio, sob a alegação de que o valor estava aquém das despesas básicas, o que estava prejudicando o pagamento das contas. Com aprovação em assembléia,o valor do condomínio aumentou ,valor vigente até hoje. Porém, com a queda da inadimplência e a quitação das cotas atrasadas,o condomínio ficou com um saldo positivo exorbitante, valor que ultrapassa 100 mil reais, fazendo com que a síndica, para beneficiar os proprietários, não cobra mais taxa extra, utilizando este saldo para fazer reformas de melhorias (pintura, colocação de pastilhas, reforma do quiosque e da quadra,etc), o que, no meu entender,está prejudicando quem é inquilino, pois subtende-se que o valor da taxa condominal está indo além das despesas ordinárias, recaindo sobre o inquilino despesas que não é de seu dever. O que devo fazer?? Já conversei com a síndica e a mesma diz que está pautada na lei. Mas não vejo isso nas leis! Despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário, não inquilino!! E no condomínio tem vários inquilinos que estão fazendo a mesma indagação! O condomínio não tem convenção nem regimento interno. Também não tem fundo de reserva!

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Inquilino(a)


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