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Mauricio,
Nenhuma. O sindico é responsável civil, criminal e administrativamente. A administrador é contratada pelo sindico e faz o que ele manda, então, você só pode acionar o sindico mesmo.
Como muito bem afirmou a Maria Telma Falcão de Carvalho, A responsabilidade é do Síndico que responde nas esferas Civil, Criminal, Trabalhista, Tributária, Previdenciária e Ambiental.
Oi
A administradora pode responder por excesso de representação, dolo ou culpa. Exemplificando: fez ou deixou de fazer algo em prejuizo do condomínio. Mas quem vai para cima dela é o síndico e não vocês.
O síndico renunciou, estou inferindo que sem aprovação das contas. O jeito agora é o novo síndico "estancar a sangria", apurar responsabilidades e convocar a assembleia, onde vocês decidirão os rumos a tomar. Numa situação dessas, (já passamos por isso mas o sindico aguentou firme) é melhor que o homem possa contar com a ajuda de pessoas que saibam separar os problemas das pessoas e somem esforços para minimizar os prejuizos. Não importa de que lado do barco a gente está, se ele for a pique todos vamos junto.
Namasté
Senhor Maurício de Alcantara Marinho
Boa Tarde,
O Síndico é o principal responsável como o contratante.
Todavia, se constatado que a Administradora, causou prejuízos por não recolher adequadamente os encargos tributários, folhas de pagamentos, declarações que deveriam ser entregues aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, falta de apresentação de contas mensais, etc,etc.
Ela é também sim passiva de ser acionada pelo Condomínio por perdas e danos , não cumprimento do Contrato entre as partes( obrigação de fazer) sem a menor dúvida. E mais: não será a primeira nem a última que já ocorreu desta forma.
Acredito ter esclarecido de forma simples o que se pode agir: Contra o Síndico e se provado algo contra a Administradora, outra ação !
Abraços.
A pergunta é bem clara: reforma com prejuizos.
Quem responde é o sindico e não a administradora.
Via de regra eles têm emails ou documentos de que, apesar de ser informado, agiu por conta própria e causou prejuizo ao condominio.
A pergunta é bem clara: reforma com prejuizos.
Quem responde é o sindico e não a administradora.
Via de regra eles têm emails ou documentos de que, apesar de ser informado, agiu por conta própria e causou prejuizo ao condominio.
Turma
Nós não conhecemos os fatos o suficiente para crucificar o síndico. Houve um prejuizo, talvez (achometro) a assembeia tenha optado por um orçamento escandalosamente mais barato e entrou bem, afinal a economia é a base da porcaria. E nesse caso não há o que se falar que a culpa é do síndico ou da adminitradora.
Talvez (achometro de novo) tenha havido por parte da administradora excesso de representação: o síndico não mandou fazer algo e ela "errou e fez".
Como quem planta muito "se" colhe muito "quase" eu paro por aqui. E reafirmo, dependendo da situação concreta, a administradora pode sim sofrer uma ação judicial. Só lembrando que se o síndico se "embananou todo" e meteu os pés pelas mãos", vale a pena ver se o estrago pode ser cobrado do seguro de responsabilidade civil.
Namasté
Eu entendo que houve uma reforma que acabou gerando prejuízos ao condomínio e levou o síndico a renunciar, a questão é qual é a responsabilidade da administradora diante da renúncia do síndico?
Bom, sendo assim, a administradora não tem responsabilidade, ela é prestadora de serviço, cabe ao subsíndico assumir com o dever de chamar a assembleia para a eleição de um novo síndico.
O problema é se não há subsíndico, pois conselheiro não pode chamar assembleia, então, deverá ser feito um abaixo assinado com 1/4 de assinaturas de condôminos, todos adimplentes, chamando a assembleia para a eleição do novo síndico.