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Heloisa Helena
Boa Tarde.
Vencimento pé dia 5, portanto é dia cinco, se não é sábado, feriado nem domingo. o Vencimento é neste dia.
Passou deste dia, os Bancos, Órgãos Públicos não cobram multa, juros etc.
Então tudo isto é da lei.
Portanto, se o vencimento foi dia 5 e não houve nenhuma das alternativas por mim citadas, o devedor passa a ser sim inadimplente ( é necessário ter certeza de que não efetuou o pagamento, pois pode ter feito pagamento via banco e somente dois ou 3 dias depois é que tomarás conhecimento ) portanto não seria inadimplente.
Fora destas alternativas e do que foi lhe exposto, é sim um inadimplente.
Abraços.
É claro que é inadimplente. O compromisso venceu e não foi quitado. Então está em débito.
Mas qual o efeito prático disso? Prá quê se preocupar com um dia de atraso?
Cara Heloisa,
Judicialmente sim, mas não vamos exagerar. Muitas as pessoas recebem seu sal[ario em dias diferentes, após o vencimento da cota condominial e ficam sem poder pagar por alguns dias, então nada de se apressar e fazer cobranças. Espere completar um mês e se não pagar então tente conversar amigavelmente, se não resolver, tome medidas de cobrança extrajudicial.
Feliz Natal!
E necessário levar em conta se o dia do vencimento não seria feriado ou fim de semana, nesse caso, o vencimento ficaria adiado até o próximo dia útil.
Depois desta data, o responsável pelo pagamento da taxa condominial passa a ser considerado inadimplente.
Ressalto apenas que é necessária prudência no trato com estes casos, e sem citar o nome do proprietário, mas apenas o número da unidade, pode-se emitir o balanço mensal, caso contrário, o condomínio pode ser processado em virtude dos danos morais sofridos pelo morador.
Grande abraço.