Apos 7 meses de trabalho o nosso empregado "surtou" e foi afastado por mais de 15 dias. Encaminhamos para o INSS, porem foi negado por não possuir 12 meses de contribuição. O mesmo possui e apresentou o relatório medico impedindo a realizar atividades laborais.
Resumindo, o INSS não concede o Beneficio (auxilio doença), o atestado impede de trabalhar e encontra-se sem receber o salário. Pergunto:
1. Qual a melhor solução para resolução deste caso ?
2. Legalmente é possivel demiti-lo visto que entre afastamento e a pericia medica ja fazem aproximadamente 60 dias ?
3. É possivel "forçar" judicialmente ao INSS em favor do empregado e quais os procedimentos para realiza-los?
4. Caso do item acima é de responsabilidade de ingresso judicial o condominio ou do empregado?
5. Em caso de falta de informações por parte do empregado, podera ser caracterizado como abandono de emprego?
Queremos tomar ação que não possa prejudicar o empregado nem o condominio, pois trata-se de um bom empregado e cumpridor de suas obrigações que por outras questões particulares surtou.
Nota: Durante e após o afastamento de 15 dias o mesmo foi internado no hospital para reabilitação e usa medicamentos controlados.
No ato da contratação não esboçou nenhuma anormalidade.
Grato