Por lei, qual seria o andar apropriado para o estabelecimento de academias e/ou escolas de danca em

Resido no terceiro andar deum predio de um condominio com pequenos apartamentos (quitinetes). Sao cerca de 11 andares e numa das coberturas ha uma escola de danca que funciona ao longo de todo o dia, de segunda a sabado. Acontece que a musica, as vezes irritantemente alta incomoda, mesmo apesar das diastancia entre meu apto e a cobertura. Sempre achei estranha a localizacao daquela escola, mas nunca reclamei ou procurei saber de sua legalidade, ja que seu som nunca foi de me incomodar. Acontece que nos ultimos meses os administradores/professores do local parecem ter perdido o juizo ou os ouvidos e o som volta e meia incomoda, chegando ate mesmo a me assustar (principalmente pela manha quando ainda estou dormindo). Ao conversar com um amigo, ele me disse que academias e escolas de danca nao podem ocupar outro lugar no predio senao a sobreloja. O contrario vai de encontro a legislacao estadual. Gostaria de saber se isso realmente procede.

Imagem de perfil Jose Luiz Nogueira
• Inquilino(a)


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