O condomínio pode multar o condômino que não recolher fezes de animais da calçada?

Meu condomínio emitiu comunicado que irá multar os condôminos que não recolherem as fezes de seus animais, quando levarem os mesmos para passear na área externa do condomínio e não recolherem, isto é, na calçada da rua. Veja não estou questionando a educação e sim a legalidade da ação. Entendo que, o condomínio deve denunciar a prefeitura e a mesma promover a multa e caso o condomínio venha a ser multado poderá através de ordem de regresso (logicamente identificando o infrator) cobrar o valor da multa. Legalmente, sem precisão clara no Regimento interno ou até mesmo com precisão clara o Condomínio pode multar?

Imagem de perfil Mauro Sergio
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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