A SÍNDICA NÃO RENOVOU O SEGURO DO CONDOMÍNIO, QUEM RESPONDE NA EVENTUALIDADE DE UM SINISTRO?

Através de consulta junto ao corretor de seguros, descobrimos que nosso condomínio encontra-se sem seguro desde agosto/2016. Ou seja, a síndica –por omissão– deixou de renovar o seguro predial, sem que tal fato seja levado ao conhecimento dos condôminos ou conselheiros. Na ocorrência de algum sinistro, quem responde pelos prejuízos?

Imagem de perfil Anselmo Macucci
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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