Boa noite
Gostaria de tirar uma duvida na questão jurídica sobre o seguinte assunto.
Sou sindico de um condomínio e alguns moradores estão pedindo pra aprovar em assembleia a proibição de animal na área comum pois está tendo muita sujeira de necessidade fisiológica que não estão pegando. Hoje o prédio conta com uma boa quantidade de área verde inclusive o estacionamento é de área verde. A minha duvida e o seguinte: Pode proibir o animal transitar por esta área? o prédio não tem câmera e não da pra saber qual morador esta fazendo para poder multar.
Mandei uma aviso dizendo que aprovaria em assembleia e um morador citou a seguinte questão [ Proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o conhecido como “direito de ir e vir” (Art. 5º da Constituição). ]
Aguardo Retorno