O condomínio é o responsável pelo extravio de correspondência?
Boa noite!
O condomínio é o responsável pelo extravio de correspondência? pois conforme a lei art.22 da Lei 6.5378/78, que dispõe sobre serviços postais, assim registra, in verbis, “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”
E agora?