Quem pode assinar uma Convenção como condômino?

Fui eleito síndico do edifício onde moro há alguns meses e apesar do prédio existir há mais de 40 anos, o condomínio nunca teve uma convenção devidamente constituída e registrada em cartório. Por força da necessidade de obtermos a certificação digital e para que possa organizar a administração do condomínio, redigi um texto bastante moderno para a nossa 1º convenção " de verdade", baseado inslusive nos modelos disponíveis no Sindiconet, mas tenho uma dúvida importante: quem pode assinar a convenção, como condômino? Acontece que em alguns apartamentos, o morador é filho de proprietário já falecido, mas não houve um inventario que desse a ele a propriedade do apartamento. A pessoa morre e a outra simplesmente continua morando. Esse morador pode, de alguma forma, assinar em nome de seu pai ou mãe (proprietário)? Essas assinaturas precisam ser reconhecidas por autenticidade ou basta de sejam reconhecidas por semelhança? Posso registrar a convenção apenas no cartório de registro de títulos, para obter a certificação?

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Síndico(a)


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