Duvida sobre interpretação de Regulamento Interno (Procurações)
" É licito fazer-se o condômino representar nas assembléias por procurador , com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou sub-síndico , ou membro do conselho consultivo."
Senhores , senti que esta redação do texto deixa margem para dúvidas (eu pelo menos estou).
Neste caso o síndico , sub e conselheiros não podem representar ninguem por procuração ou na verdade não podem ser representados ???