É LICITO INCLUIR TAXA ADMINISTRATIVA NO BOLETO BANCÁRIO?

Bem objetivo: Na qualidade de sindico de um condomínio tenho recebido boleto de de contribuição mensal de Convenção coletiva de trabalho através do Banco do Brasil onde não estava sendo incluída no boleto bancário a taxa administrativa do SECOVIMED/RS no valor de R$ 2,50. . Agora com o advento das cobranças passarem a ser registradas como determina portaria do BACEN, consta o valor do documento já incluído o valor de R$ 2,50 a título de taxa administrativa. No Boleto consta a seguinte observação: Dispensar a taxa administrativa para pagamento realizado na agência do banco do Brasil na Rua Uruguai 185 - Porto Alegre - RS. Não tem uma portaria do Banco Central que considera abusivo este tipo de cobrança administrativa que na verdade fantasia a tarifa de cobrança que é paga ao banco?

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Condômino(a)


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