Estou com duvidas em relação a certas quetões, Alguem pode esclarecer?

Sou sindica de um condominio que ficou sem sindico, ata ou qualquer documento por mais de 25 anos, sem cnpj , sem nada.Esse condominio foi constituido com 14 blocos e ele é subdividido no fisico a mais de 25 anos. Para conseguir melhorar os blocos 09,10,11,12,13e 14 resolveram unir-se e contrataram um sindico de fora , esse por sua vez, não fazia nada ( recebia o salario), não aparecia nada, ele desistiu e um rapaz que morava pegou ( Esse rapaz tbm , não aguentou e dissitiu ) . Resolvi pegar como sindica Quando peguei esse condominio a 3anos e meio atras: Fiz as Atas , Formamos um conselheiro por bloco ( são 6) , 1 tesoureiro. Todos so conselheiros desistiram ou nunca ajudaram em nada, o Tesoureiro desistiu e ninguem mais quis . Fiquei sozinha com toda a responsabilidade, mas com a esperança de melhorar o condominio, que ate o dia de hoje mudou muito, pintira, esgoto, coloquei cameras, troquei caixas de agua, etc... Faremos a assembleia de eleição , mas tenho 2 condominas que estão incomodando a uns 8 meses +-, 1 Veio morar a pouco tempo com o rapaz que é proprietario e que fazia parte do conselho, a outra veio morar com mãe , apos a separação. Elas estão exigindo uma eleição dentro dos rigores da lei ou acabar com o condominio, mas aqui ainda não temos como faze-lo. Ela fica a cada 30 minutos enviando indagações por e-mail. ( para ajudar os condominos desses blocos revolveram me dar uma ajuda de cuso de 720,00 por mes) . Eu não sebrevivo do condominio, tenho o meu trabalho. Não foi feito assembleia em 2015 , por dois motivos: 1 Eu entrei com um processo para conseguir um CNPJ e as ATAs ficaram a disposição da Receita Federal, e eu presto conta todos os meses com xerox de notas fiscais e tudo ( não faço o balancete , faço prestaçãod e contas e quem duvidas pergunta no mesmo mes). A nossa convenção ( consegui na antiga COHAB depois de 1 ano) é de 1983. Eu estou seguindo o codigo Civil Brasileiro. Agora as questões que ela esta exigindo: Peço que explique para mim essas leis abaixo: CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES - ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: A Assembleia Geral Ordinária realizar – se a na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, e a ela compete: [...] c) eleger os membros efetivos e suplentes do conselho consultivo [...] - ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO: A Assembleia Geral elegerá, anualmente, na reunião ordinária da primeira quinzena do mês de janeiro um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos e três suplementes, também condôminos. [...] CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO: o condomínio será administrado por um síndico, condômino ou não, pessoa físico ou jurídico, eleito anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. [...] ARTIGO DÉCIMO QUARTO: As Assembleias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, ao qual escolherá entre os presentes secretário que lavrará a ata do_s trabalhos no livro próprio. É defeso ai síndico presidir ou secretariar os trabalhos da Assembleia. ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Das assembleias gerais serão lavradas atas em livros próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo síndico, as quais serão assinadas pelo presidente, que terão sempre o direito de fazer constar as suas declarações de votos quando dissidentes. Desde ja agradeço Deise 41-9 9826-9418 WhatsAPP

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