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Maurício:
Consulte a lei estadual, mas sim é proibido fumar nas pareas comuns do prédio. Se alguma fiscal pegar esta irregularidade é multa para o prédio.
Complicado, mas sim é proibido fumar nas areas comuns fechadas de qualquer condominio. escadas, academias, salão de festas, etc...
Sei que muitos proprietário encaram como extensão de seus aptos, mas veja na lei e envie ao infrator a lei e o artigos que trata disto.
A legislação preve proibição para fumar em locais de uso coletivos e fechados. Nos casos de condominio, fala-se em hall de entrada e corredores , a piscina por estar em uma area aberta ao ar livre, só estara restrito o fumo se estiver claro no regulamento interno do condominio
Maurício.
Acredito que já exista normas de proibição de fumar nestes lugares.
O Que estou informado é que está tramitando no plenário, Lei que irá proibir o tabagismo nos corredores, e partes comuns do Condomínio.
Abraços.
Mauricio,
Embora a piscina esteja em local aberto, dceve-se proibir o fumo, pois tem muitas crianças e também é um lugar coletiovo. Quem não fuma termina sendo prejudicado. Aqui no nosso condominio ninguém fuma el nenhum local.
É um trabalho de conscientização.
Mauricio, lamentavelmente nossas leis são redigidas por burocratas, politicos que em muitas vezes não entendem o que eles mesmos escrevem, veja o caso da lei anti-fumo, o absurdo: Lei no. 13541/09: artigo no. 02 . item no. 02 que diz que é proibido fumar em áreas comuns de condomínios.
no artigo no. 06 item no. III, diz: Esta lei não se aplica , nas vias públicas e aos espaços ao ar livre.
Pronto, esta formada a confusão, no início a lei diz que não pode fumar nas areas comuns, depois diz que pode fumar ao ar livre, ora os jardins são em espaços ao ar livre e ao mesmo tempo área comun, então como ficamos? Estes são nossos legisladores, infelizmente.
Creio que não tirei sua dúvida, mas a lei esta escrita assim.
Francisco
Prezado Francisco,
Eu entendo que o condominio é considerado como se fosse uma área fechada, porque, na verdade,m ele é murado e ewxistem sempre pessoas, principalmente crianças, pelas áreas comuns. É claro que falo do nosso condominio que é grande - 320 aptos. e tem muitas pessoas a qualquer hora nas áreas comuns.
Prezado Francisco,
Eu entendo que o condominio é considerado como se fosse uma área fechada, porque, na verdade,m ele é murado e ewxistem sempre pessoas, principalmente crianças, pelas áreas comuns. É claro que falo do nosso condominio que é grande - 320 aptos. e tem muitas pessoas a qualquer hora nas áreas comuns.
Caro Maurício:
A lei estadual 13541 estabelece que é proibido fumar nos ?recintos de uso coletivo?, o que compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de
transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Portanto, é proibido fumar nas áreas comuns do condomínio.
Fonte: Lei estadual 13.541
Maurício,
Com toda razão lhe apoio, como já havia mencionado em indagações anteriores por outros.
Outro indagação que lhe faço: Quem irá fiscalizar, se uma pessoa que não é Condômino, vem a sua residência trazer algo, remédios, pizza, e vem pelas escadas e acende um cigarro? Você como Condômino é quem será responsável? E os terceirizados que estiverem trabalhando e acenderem um cigarro, o Condomínio irá multar a quem a Empresa?
São Leis, que aplicam sem consultar a quem deveriam e fazem de qualquer forma.
No Código Civil, aboliram a figura do Subsíndico e ainda dizem no final, que se desejar, o Condomínio poderá mediante uma Assembleia nomear três Conselheiros por no máximo 2 anos. Entretanto ao Falar sobre a eleição de Síndico, afirmam que será de 2 anos, podendo ser renovado, ou seja 4 anos. E os que estão a 10 , 15, anos, vão ser obrigados a entregar o cargo ou não? Então vemos que muitas ações são feitas como sempre, de qualquer forma. O Certificado Digital que deveria iniciar-se agora em 2012, a partir de janeiro, fez os Síndicos ficarem loucos para se adequarem. Agora, prorrogaram para 30-06-2012( www.secovirio.com.br ).
Brasileiros são assim mesmo, cada um quer ver o seu lado, o seu interesse!
Maria Telma, se voce consultar a lei acima que citei, vera que é confusa e diz duas coias diferentes sobre o mesmo assunto. Infelizmentes nossos (Alguns) legisladores não tem condição alguma de enterpretar um texto, quanto mais de fazer leis, mas dizem que cada povo tem o governo que merece, o que fazer não é?
Francisco
Sandro, tudo que você escreveu esta certo, mas existe um outro artrigo na mesma lei que diz: Esta lei não se aplica ao ar livre, ora seu jardim é area livre e ai como fica? não pode fumar nas áreas comuns, mas pode fumar ao ar livre no jardim? Francisco