Moradora entrou com processo por danos morais contra Sindico devido multa.
Devido falta de vagas no estacionamento para todos aptos, somente é permitido um carro por apto e este deve ser cadastrado.
Moradora invadiu estacionamento com carro de namorado e se recusou a retirá-lo, permanecendo até o outro dia, quando foi novamente e pessoalmente solicitada a retirada pelo zelador que sofreu xingamentos e porta na cara.
Foi enviada multa diretamente.
Moradora agora entrou com ação de danos morais e indenização alegando perseguição. A mesma toma remédios controlados e já foi advertida duas vezes por comportamento inadequado perseguindo e ameaçando funcionários.
Foi impresso e entregue aos moradores regras para o estacionamento, mas estad não foram aprovados em assembléia e nem inclusas no RI. As regras foram apenas para organizar o estacionamento e evitar várias situações difíceis.
O nosso RI é omisso e a única menção é que não é permitido locar e sublocar vagas de garagem à pessoas não moradoras.
Tô encrencada ou ainda tenho como me defender dessa ação ?