O síndico do meu condomínio recebe seu pró-labore sem desconto referente aos 11% (INSS).

Este valor está sendo recolhido e pago pelo Condomínio, sem descontar do valor pago a ele. Isso é correto? Segundo ele é obrigação do condomínio pagar e não descontar dele esse valor, ele está certo? Se estiver errado, o Condomínio pode pedir ressarcimento dos valores pagos indevidamente, de que forma isso pode ser feito? No meu entender, analisando a Lei 10.666, o Condomínio passou a descontar do valor pago ao síndico esse valor (11%) que cabe ao prestador do serviço, e repassar ao INSS, uma vez que anteriormente os prestadores de serviço não o faziam, garantindo o INSS seu recebimento e melhor controle de arrecadação, estou errado?

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Conselheiro(a)


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