PODE O SINDICO APLICAR A LEI 5.499/72 E OBRIGAR A APRESENTAÇAO DE ATESTADO MEDICO?

O sindico aproveitou da lei 5.499/72, que cita o dever do condômino em apresentar atestado medico para frequentar a piscina, e sem autorização da assembleia, e sem constar no regulamento interno no item piscina , esta obrigando os condômminos a apresentar o atestado para a nova carteirinha e sob pena de ser notificado e multado. Ele tem essa autoridade para tal? Entao o regulamento interno nao serve? Nilson Candido

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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