Pergunta

Paulo Miller boa tarde
Por Aldo Vignati Junior
Perguntou há mais de 1 ano
Com relação a pergunta que você me respondeu, deve ser considerado, primeiro já existia uma previsão orçamentária, e nessa previsão já se usa 10% de inadimplência, outra situação é que nosso condomínio não possui conta de água, pois temos poço artesiano, e o valor usado de fundo de reserva foi mais de R$ 100.000,00, o que não justifica utilização de um valor tão alto, e outro fato é que o sindico deve trabalhar dentro de uma previsão orçamentária aprovada, e caso aconteça algo diferente, ele deve chamar uma assembleia e comunicar o que está acontecendo o que também não foi o caso.
Então a minha pergunta continua sendo, em ele tendo utilizado o FUNDO DE RESERVAS, sem que o mesmo tenha sido utilizado para uma obra emergencial, e o fundo de reservas sendo protegido pela convenção e uma assembleia, dizendo que para ser utilizado deva ter uma aprovação prévia e ou um objetivo emergencial e não foi feito, juridicamente ele pode ter cometido uma infração administrativa de má gestão e ser destituído através de uma assembleia. É isso que quero saber.
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Respostas (2)
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Aldo - Meu nome não é Paulo, mas entrarei nesta resposta. Se o Sindico usou o fundo de reserva e gastou R$100.000,00 é um dinheiro considerável, mas em que foi gasto este valor. Este é um valor que não poderia ter passado despercebido por todos os condôminos se fosse retirado ou gasto em um mês. Portanto você tem que perguntar ao síndico onde esta este dinheiro e em que ele foi gasto. Dependendo de sua resposta e com o apoio de ¼ dos condôminos, poderá convocar uma assembleia e nesta assembleia solicitarem esclarecimento ao Síndico e se não for do agrado da maioria, poderão destituí-lo deste cargo e elegerem outro sindico e dependendo de suas informações a respeito deste valor (R$ 100.000,00) poderão até aciona-lo na Justiça para tentar a recuperação deste dinheiro, mas tudo com autorização de uma assembleia. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Olá Aldo,
DÚVIDA: Este gasto dos $ 100.000 do fundo de reservas já teve aprovação da prestação de contas em assembleia?
DICA (Com base nas informações acima descritas; ideal é analisar o caso concreto): Se a convenção determina um tipo de gasto do fundo de reservas e o síndico não a seguiu e gastou-o de forma diferente E as contas não foram ainda aprovadas por assembleia; sim, o síndico pode responder por não cumprir os deveres de síndico conforme o artigo 1348 do código civil.
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Fonte: artigo 1348 do código civil
Assinatura: SindicAZ | Soluções de A-Z para condomínios | Equipes Advogados, Manutenção, RH e Síndico profissional (contadora USP) | sindicazeficaz@gmail.com