Paulo Miller boa tarde

Com relação a pergunta que você me respondeu, deve ser considerado, primeiro já existia uma previsão orçamentária, e nessa previsão já se usa 10% de inadimplência, outra situação é que nosso condomínio não possui conta de água, pois temos poço artesiano, e o valor usado de fundo de reserva foi mais de R$ 100.000,00, o que não justifica utilização de um valor tão alto, e outro fato é que o sindico deve trabalhar dentro de uma previsão orçamentária aprovada, e caso aconteça algo diferente, ele deve chamar uma assembleia e comunicar o que está acontecendo o que também não foi o caso. Então a minha pergunta continua sendo, em ele tendo utilizado o FUNDO DE RESERVAS, sem que o mesmo tenha sido utilizado para uma obra emergencial, e o fundo de reservas sendo protegido pela convenção e uma assembleia, dizendo que para ser utilizado deva ter uma aprovação prévia e ou um objetivo emergencial e não foi feito, juridicamente ele pode ter cometido uma infração administrativa de má gestão e ser destituído através de uma assembleia. É isso que quero saber.

Imagem de perfil Aldo Vignati Junior
Síndico(a) Profissional


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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