Pergunta

Cobrança em duplicada pelo uso do salão de festas
Por Alessandra Campos
Perguntou há mais de 1 ano
No regimento interno do meu condomínio existe a taxa estipulada para o salão de festas de 10% do salario mínimo vigente. Porém eles estam me cobrando além desse valor a energia do salão e o gás utilizado no dia do evento alegando que o Parágrafo Único da convenção diz que: " o morador que aumentar os gastos comum para benefício próprio, pagará a sua parte que lhe cabe.". Minha pergunta é se esses valores cobrados em separados devem ser realizado sendo que já temos a taxa de utilização sendo paga? Entendo que essa taxa de utilização já inclui essas despesas, por conta do condomínio não usar a mesma para fins lucrativos. Podem me ajudar?
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Respostas (2)
Ordenar:
Alessandra - Pelo regulamentos do seu condomínio eles pode fazer esta cobrança referente aos gastos com o uso do gás e da energia se estes locais tiverem marcadores individuais. Fora disto não poderão realizar a cobrança por uma simples estimativa. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Geraldo, mesmo eu já tendo pago a taxa de aluguel que foi maior que o gasto feito? Pergunto isso porque pelo que tenho visto essa taxa de aluguel é justamente para esses tipos de despesas, agua, luz e limpeza. O valor do aluguel é quase 89 reais e o valor gasto com energia e gás chegou a 50 reais, portanto, na minha opinião não ultrapassando o valor do aluguel. E sim existe medidor individual colocado após aprovação do regimento e da convenção. Não existe nenhum documento que fala sobre essa cobrança.
Aguardo seu comentário.
Fonte: Regimento e Convenção do condomínio.
Assinatura: Alessandra