Um morador pode se recusar a receber uma correspondência protocolada? Quais fundamentos?

Prezados(as) No condomínio que sou Síndico chegou uma correspondências "protocolada" do poder judiciários para uma moradora e o porteiro recebeu. A moradora disse que não quer ser "citada" e se recusou a receber a correspondência. Gerou um problema que tenho que resolver, pois o carteiro informou que a Empresa Correios os proíbem de recebê-las de volta uma vez que foi protocolada como "recebida pelo porteiro". Ele até leva de volta, mas se recusa a assinar o protocolo de devolução, portanto isso não resolve nosso problema, pois não haverá prova nenhuma que devolvemos e nem temos motivo pra isso, pois a moradora reside neste condomínio. Perguntas: 1- Alguém tem ideia efetiva de como posso resolver uma vez que a correspondência já esta recebida, a moradora não quer retirar e o carteiro não aceita de volta? 2- Sabem me dizer se é correto um morador tem o "poder" de dar "ordem" aos porteiros para que não recebam correspondências específicas de determinado órgão seja público ou privado aleatoriamente, sendo que nosso receio é que no futuro este morador pode alegar não ter dado determinada "ordem"? Agradeço a quem puder responder fundamentado em argumentos sólidos e atenção ao foco das perguntas.

Imagem de perfil Edivas Alves
Síndico(a)


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