Nova eleição ou mandato tampão são recursos para casos de renúncia, morte ou destituição do síndico.

Boa Tarde!!!! Quero entender sobre mandato tampão. Minha duvida é o seguinte, 13-10-2015 foi eleito um sindico no condomínio onde moro, porque o antigo renunciou o cargo por motivos particulares e o mandato dele acabaria em outubro de 2016, neste mesmo dia também foi eleito um novo corpo diretivo pois o antigo não era atuante. No período de mandato desse novo sindico começamos ter problemas de transparência e comunicação ninguém conseguia falar con o sindico eleito, o novo sindico assim que tomou posse, mudou de administradora e no mês de outubro mudou para outra administradora. Se o mandato dele acabaria em outubro (na ata de nomeação não estipula até quando é o mandato, os antigos síndicos nunca cumprirão um mandato completo de 2 anos) como ele conseguiu fazer a troca? agora no inicio de fevereiro de 2017 ouve um assembleia Ordinária com ordem do dia: 1ª eleição do corpo diretivo 2ª Débitos com Credores 3ª Considerações finais Convocada pelo conselho fiscal juntamente com a nova administradora, nessa assembleia foi eleito um novo sindico no caso eu porque ninguém quis assumir o problema e não teria sindico eleito (o condomínio esta um caos), e um novo conselho, e Informada a atuação situação financeira do condomínio . O antigo sindico alega que o mandato dele só acabaria em outubro de 2018, pois o mandato dele não era tampão, e esta retendo o cartão da conta bancaria do condomínio e tentou rescindir o contrato com a atual administradora falando que era um complô pra derrubar ele, e que quem mandava no condomínio era ele, a administradora não aceitou o pedido alegando que ele não era mais um representante legal. E o dinheiro dos pagamentos dos boletos de janeiro e fevereiro estão sendo depositados na conta da nova administradora. Troquei e-mails com a antiga administradora e ela me informou que o mandato dele acabou em outubro, e até passou as documentos e pastas de prestações de contas para a nova administradora. No final esta uma montanha de duvidas: O mandato dele realmente acabou ou não? A assembleia que foi realizada foi valida ou não? A ata da assembleia foi enviada para o cartório, e ainda estou aguardando. O que deve ser feito nessa situação em meio a tanta confusão? Convenção do condomínio: Artigo 23: O sindico poderá ser destituído pelo voto de 2/3 dos condôminos, em assembleia geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada, conforme Artigo 28 e 29. Artigo 24: No cado de morte, Renuncia ou destituição do sindico assumira a sindicância o presidente co conselho consuntivo até a contratação ou eleição pela assembleia Geral dos Condôminos de novo sindico, o que devera ocorrer no prazo de 30 dias, prolongável por até mais 30 dias. Não sei como proceder estou meio perdido.

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Condômino(a)


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