Sou síndica há 4 anos e no meu apartamento tem uma área interna, de uso exclusivo pela minha unidade coberta por um telhado que já existia quando comprei o apartamento. A moradora do andar acima, frequentemente deixa cair objetos pesados e por último um copo de vidro com cerveja. Houve discussão entre ela e meu marido. Como sindica passei circular explicando o ocorrido e solicitando os cuidados necessários para objetos em janelas. Não citei nome nem apartamento. Isso já havia acontecido anteriormente em outra coluna e tive o mesmo procedimento pois neste último houve prejuízo para quem morava em baixo e o que ocasionou pagou o prejuízo.
A moradora após ler a circular escreveu uma carta onde se referia a mim estar errada pois fazia utilização de uma área do condomínio e sendo assim não teria o direito de chamar a atenção pelo fato ocorrido. Foi de porta em porta entregar a carta aos moradores. Inclusive mencionando meu nome e meu apartamento. Fiz uma assembleia depois de descobrir que aquela situação da área era perminente há mais de 40 anos mas extra oficialmente e duas moradoras da ocasição foram a meu favor, fiz uma assembleia para modificação da Convenção com 2/3 dos condôminos, para então regularizar a situação. A moradora que exigiu seus direitos não compareceu.
Fui na prefeitura solicitar uma averiguação da área e após visita técnica do Ministério da Fazenda e Prefeitura, reconheceram a área como minha. Regularizaram o IPTU constando aquela área alienável e passei a pagar sobre ela, diferenciadamente das unidades acima pela ocupação da área. O que posso fazer com a moradora que espalhou inverdades a meu respeito e sobre a minha unidade?