quem paga adv contr pelo sindico em age 1/4 condôminos para destituílo?

Sindico contrata adv para defendê-lo em AGe 1/4 dos condôminos para destituí-lo. Condominos não tinham adv e foram ludibriados com terror juridico da administradora e do advogado. Houve terror juridico tb contra conselho e moradores. Conselho provou NFs em duplicidade, sonegação fiscal, além de não ter recebido as pastas financeiras por seis meses sendo este um dos principais motivos da AGE. Consta pagto honorários advocaticios no montante de R$ 1.100,00 para o advogado que a defendeu. Está correto? Não seria a sindica quem deveria pagar as custas? É possivel reverter este pagamento cobrando no judiciário da sindica ou qual o procedimento a seguir?

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Condômino(a)


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